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Vitamina D (Colecalciferol)

Alegações previstas para a vitamina D:

  • A vitamina D auxilia na formação de ossos e dentes.
  • A vitamina D auxilia na absorção de cálcio e fósforo.
  • A vitamina D auxilia no funcionamento do sistema imune.
  • A vitamina D auxilia no funcionamento muscular.
  • A vitamina D auxilia na manutenção de níveis de cálcio no sangue.
  • A vitamina D auxilia no processo de divisão celular.

Inicialmente, a vitamina D foi identificada como vitamina tradicional, ou seja, uma substância essencial que o nosso organismo não pode produzir, e que podemos obter somente a partir dos alimentos. Mas, ao contrário de vitaminas essenciais como A, E e C, que os seres humanos têm de obter diretamente dos alimentos, a vitamina D pode ser produzida pelo organismo, por meio de uma reação fotossintética ao expor a pele à luz solar.1

A vitamina D é encontrada em duas formas: como ergocalciferol (vitamina D2), produzida pelas plantas, e como colecalciferol (vitamina D3), produzida no tecido animal pela ação da luz ultravioleta na pele humana. Estima-se que 80% a 90% da vitamina D corpórea seja adquirida pela síntese cutânea, e o restante pela ingestão de alimentos que contenham essa vitamina.1 As formas D2 e D3 são convertidas no organismo a calcitriol que constitui a forma ativa deste composto.3

Na natureza, poucos alimentos contêm vitamina D. Entre estes se incluem óleo de fígado de peixe, alguns tipos de peixe como sardinha, salmão, arenque e atum, e gema de ovo. Em países onde há fortificação de alimentos com vitamina D, o maior consumo dessa vitamina provém de alimentos fortificados, como leite, margarina, pães, cereais matinais e suco de laranja.1 A exposição da pele a radiação ultravioleta (UV) resulta na síntese do colecalciferol (D3) que é a principal fonte de vitamina D no organismo.2,4

A vitamina D exerce várias funções no organismo, entre elas auxiliar na formação de ossos e dentes, na absorção do cálcio e fósforo, na manutenção de níveis de cálcio no sangue, no funcionamento muscular, no funcionamento do sistema imune, e no processo de divisão celular.5

                Uma de suas funções é a manutenção dos níveis de cálcio e fósforo dentro de um nível aceitável, pois promove sua absorção e utilização. O nível de cálcio e fósforo é importante para o desenvolvimento de ossos e dentes, crescimento normal das células, e regulação do sistema imune.3,4 Manter a homeostase do cálcio é importante para o crescimento ósseo e para manter a densidade óssea. A vitamina D é essencial para uma eficiente utilização do cálcio e do fósforo pelo organismo.1

Há várias evidências de que a vitamina D participa de dois aspectos importantes da função neuromuscular: a força muscular e o equilíbrio. Especialmente no que se refere à célula muscular esquelética, sabe-se que a vitamina D atua por meio de um receptor específico, exercendo ações que envolvem desde a síntese proteica até a cinética de contração muscular, que repercutem na capacidade de realizar movimentos rápidos.1

A vitamina D é também um modulador do sistema imune. De maneira geral, o efeito da vitamina D no sistema imunológico se traduz em aumento da imunidade inata associado a uma regulação da imunidade adquirida. Além disso a vitamina D também estimula a diferenciação celular .1

A carência desta vitamina afeta alguns sistemas do organismo como o musculoesquelético e imune. A deficiência de vitamina D é caracterizada pela inadequada mineralização ou desmineralização do esqueleto. Sabe-se que uma deficiência severa de vitamina D traz consequências graves à saúde óssea. Geralmente os idosos apresentam maior deficiência de vitamina D do que os adultos. 1,6

Referências

  1. PETERS, B.S.E; MARTINI, L.A.Funções Plenamente Reconhecidas de Nutrientes: Vitamina D. Série de Publicações ILSI Brasil. São Paulo: Publicações ILSI-Brasil, 2014.
  2. PENTEADO, M. V. C. Vitaminas: Aspectos nutricionais, bioquímicos, clínicos e analíticos. Barueri, SP : Manole, 2003, p. 77-119.
  3. Quick Access – Professional Guide to Conditions, Herbs & Supplements. Newton: Integrative Medicine Communications, 2000.
  4. MASON, P. Dietary Supplements. 3ª edição. Pharmaceutical Press, 2007, p. 339-345.
  5. Instrução Normativa nº 28 de 26 de julho de 2018.
  6. PASCHOAL, V., MARQUES, N., SANT’ANNA, V. Nutrição Clínica Funcional: Suplementação Nutricional. 1ª edição, São Paulo: VP Editora, 2013, p. 340-360.

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